É de conhecimento público dos associados que os três membros titulares e uma suplente do conselho fiscal do Sindicato dos Urbanitários de Roraima, renunciaram a função por eles exercidas, com isso, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando que é dever exclusivo do Conselho Fiscal apreciar os balancetes financeiros e emitir parecer, ex vi do art. 24, do Estatuto Social e considerando ainda que a falta de atendimento a essa prerrogativa implica nas sanções do art. 25 c/c §§ 2º e 4º, do art. 10, todos do Regramento Estatutário. Assim, os conselheiros fiscais suplentes estarão sendo convocados em 17/07/2020 (4ª Convocatória), reiterando a 1ª Convocatória de 14/08/2019, 2ª Convocatória de 27/02/2020 e 3ª Convocatória de 03/03/2020. E, espera-se o início das análises, em horário comercial, até dia 13/07/2020. Ressalta-se que após parecer do Conselho Fiscal as Demonstrações Contábeis são apreciadas em Reunião de Diretoria e posteriormente levadas ao conhecimento e apreciação via Assembleia Geral (todos os associados com ampla divulgação... alinhado ao Estatuto e uma das fortes bandeiras de campanha: PUBLICIDADE).
Análise previa: resultados satisfatórios e diferenciados porque, pelo menos, nos últimos 10 (dez) anos não se via demonstrações contábeis indicando equilíbrio mensal entre receita de despesa (conforme o Contador Evaldo responsável pela Assessoria Contábil do STIU-RR), salvo algumas exceções justificáveis plenamente a exemplo de períodos que fomos obrigados a realizar provisões para conter demandas de exercícios anteriores, tais como bloqueios judiciais.
Saudações Urbanitárias,
Gisselio Cunha Costa - Presidente do STIU-RR
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